Segurança da informação, empresas e compliance: por que o empresário deve estar atento?

lgpd Mar 17, 2023

Segurança da informação, empresas e compliance: por que o empresário deve estar atento?

 

No geral, as companhias sempre se preocuparam em fazer bons produtos e oferecer bons serviços aos seus consumidores. A inovação sempre esteve presente no processo criativo de profissionais de diversas áreas, trazendo competitividade e a garantia da escolha do melhor produto.

 

As primeiras noções de sociedades comerciais só passaram a ser realmente estabelecidas nos séculos XII e XIII, com as trocas comerciais. Avançando um pouco no tempo, houve a criação da sociedade em comandita, no século XVI – que curiosamente, existe até os dias atuais e está prevista no nosso Código Civil, nos artigos 1.045 a 1.051.

Com o crescimento da atividade empresarial, os países passaram a legislar sobre os modelos societários, regras específicas de direito mercantil e disposições gerais, tudo para assegurar a conformidade pretendida e preservar a qualidade das companhias.

Os acontecimentos ocorridos no século XX, como o avanço da medicina e o investimento em pesquisas, a ocorrência das duas Grandes Guerras, a criação da ONU, a Guerra Fria e muitos outros contribuíram substancialmente para a necessidade de cautela nos negócios, a mitigação de riscos e a tomada consciente de decisões.

Neste sentido, foi promulgada em 1976 a Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), a lei sobre práticas de corrupção no exterior – que basicamente é um dispositivo legal voltado a práticas anticorrupção, inclusive adotando o critério da extraterritorialidade: muitos empresários com negócios em outros países também tinham de segui-la rigorosamente.

Esta lei foi um ponto interessante na preocupação com a ética e o cumprimento da legislação no âmbito empresarial, reforçando as práticas até então adotadas.

Avançando um pouco no tempo, tivemos o desenvolvimento da Lei Sarbanes-Oxley (EUA) e do Relatório Cadbury (Reino Unido), que trouxeram ainda mais estabilidade para a estrutura da alta direção das empresas, trazendo também excelentes noções de governança corporativa, compliance e segurança da informação.

Aqui no Brasil, foi promulgada a Lei no 12.846/13 – que ficou conhecida como a nossa “lei anticorrupção”. Esta lei abriu as possibilidades de criação de departamento de compliance nas empresas, o que vem sendo implementado desde então.

Em um mundo cada vez mais competitivo e sujeito a riscos nas operações, é essencial que o empresário se atente a todo esse panorama empresarial. É de vital importância manter os seus processos estruturados e guardados em locais de fácil acesso, mas seguros – em homenagem aos princípios da segurança da informação, respeitar as leis nacionais e transnacionais as quais o seu negócio esteja sujeito visando evitar o recebimento de multas e penalidades e não só isso, prezando pela ética, bons costumes e o respeito às leis e instituições.

O novo empresário deve ter uma visão global do seu negócio, entendendo melhor qual é a sua área de atuação, otimizando processos, protegendo os seus dados e de seus clientes e também prezando pela moral e bons costumes. O que se espera para o futuro é a consolidação desses hábitos pelas empresas nacionais e estrangeiras, principalmente com o auxílio das novas tecnologias.

Materiais consultados: professor.pucgoias.edu.br/.../DIREITO%20SOCIETÁRIO%20IMPRESSÃO.doc

http://www.mzweb.com.br/qualicorp/web/arquivos/manual_anticorrupcao_web.pdf

http://www.administradores.com.br/artigos/negocios/marcos-historicos-da-governanca-corporativa/58630/

 

 
 
 
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