Nome do concorrente em links patrocinados (concorrência desleal)

concorrencia desleal direito digital Mar 15, 2023

Nome do concorrente em links patrocinados (concorrência desleal)

As companhias foram se adaptando através dos séculos, inventando novos produtos e tecnologias, aumentando a sua capacidade de produção e oferecendo novas soluções para a sociedade em geral.

Na Idade Média, algumas empresas começaram a surgir, mas tudo era muito rudimentar e os produtos eram desenvolvidos de forma artesanal. Entretanto, nos séculos XVI e XVII um fato importante tratou de modificar os rumos da história: a Revolução Industrial, ocorrida no Reino Unido.

Houve o surgimento das máquinas a vapor e o aumento na escala de produção, levando muitos artesãos à falência. Os operários daquela época eram submetidos a jornadas de quinze a dezoito horas diárias e ganhavam pouco frente a todo o trabalho.

Com o advento do Mercantilismo, Iluminismo e da Revolução Francesa, a pesquisa, a ciência e a criação passaram a ser extremamente valorizadas – o que era inimaginável alguns séculos atrás.

A invenção e o crescimento dos meios de comunicação como o código Morse, rádio e TV, bem como a expansão da interdependência entre os países acarretou na mudança de postura das empresas que surgiram, principalmente a partir do século XIX.

As companhias passaram a investir em propagandas para impulsionar a venda dos seus produtos e serviços. Muitas gerações cresceram ouvindo propagandas das mais variadas marcas nos meios de comunicação e em algum momento é possível dizer que adquiriram determinado produto sob influência dos anúncios.

A partir do século XX, os anúncios passaram a ser um pouco mais sofisticados, embora ainda não houvesse o nível de pesquisa, tecnologia e conhecimento que temos atualmente. Propagandas cada vez mais convincentes eram mostradas no rádio, na TV e na internet, sobretudo quando esta passou a ter operação comercial.

No Século XXI, a expansão desenfreada de usuários da internet e aplicativos alterou ainda mais os panoramas do marketing e das propagandas em si: os anúncios veiculados na TV e rádio passaram a não ter a mesma efetividade do que os feitos em ambiente digital (notadamente, na internet).

De todos os aspectos abordados até aqui, um deles não se alterou muito com o tempo: a busca pela relevância e a necessidade das marcas estarem sempre presentes na vida das pessoas, passando a imagem de que estão sempre junto delas.

Esse aspecto começou a ser cada vez mais explorado atualmente, principalmente com o advento da coleta massiva de dados em ambiente digital e o uso de algoritmos. Muitas empresas oferecem publicidade dirigida aos seus consumidores, o que aumenta a chance de compra de determinado produto e ajuda a compreender melhor os hábitos das pessoas.

Não é a toa que os dados foram considerados o “novo petróleo”, recentemente.

Todavia, um aspecto importante chama bastante a atenção: algumas empresas burlam esse sistema de relevância de propagandas na internet, sobretudo nos resultados de sites de busca.

No buscador Google, os resultados exibidos sobre qualquer termo pesquisado seguem, em tese, o padrão da relevância: se muita gente se interessa e acessa determinado conteúdo, ele vai ficando “melhor colocado” com o passar do tempo, podendo até aparecer na primeira página de resultados. E não só isso, também é possível pagar anúncios publicitários para que eles apareçam em destaque nas páginas, independentemente da sua relevância. Estes são os anúncios patrocinados.

Esse sistema de resultados gera um conflito preocupante: é possível que uma companhia se esforce, gastando muito dinheiro, contratando diversos profissionais, investindo em marketing – tudo isso para constar em uma posição de destaque nos resultados da busca e ter que dividir espaço com uma empresa que simplesmente pagou determinada quantia para o site mantenedor e aparece ainda mais relevância que a primeira empresa.

Para a alta direção da companhia, isso traz um grande problema, considerando que pode haver perdas significativas nas vendas. No Brasil, essa prática se chama “concorrência desleal”, é crime e está tipificada no artigo 195 da Lei nº 9.279/96.

A médio prazo, essa prática pode ser suficiente para levar uma empresa à falência. Na verdade, as companhias já vêm se debruçando sobre esta questão e desenvolvendo estudos para combater esse crime.

No Brasil, o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) se atenta para estas questões, sem prejuízo das disposições do Código de Defesa do Consumidor e das medidas estabelecidas pela Fundação PROCON (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor).

Independentemente de qual país do mundo estejamos analisando, deve haver um combate efetivo da concorrência desleal, ainda mais em tempos do uso de big data e da coleta massiva de dados como um todo.

 
 
 
 
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