Chargeback?

ecommerce Mar 21, 2023
Chargeback

O que é chargeback?

Há muitos séculos se discute a importância do desenvolvimento social e tecnológico em benefício da população, sobretudo nos lugares com mais densidade demográfica. Segundo alguns pensadores históricos, o “homem é um ser social”.

Isso é facilmente comprovável ao analisarmos a adoção de medidas para encurtar as distâncias entre os países e territórios, sem olvidar da criação de aparelhos de comunicação cada vez mais modernos e eficientes.

Mesmo nos períodos mais conturbados da história mundial, sempre se buscou fomentar a pesquisa, a ciência e a tecnologia, principalmente quando do início da Idade Contemporânea (a partir de 1789) e do Iluminismo.

A invenção do telefone e do Código Morse podem ser considerados os primeiros precedentes em se tratando da facilidade de comunicação, ainda no final do século XIX.

Avançando um pouco no tempo, já na década de 1960, começaram a ser desenvolvidos os primeiros projetos de comunicação a longa distância – o que viria a se tornar a nossa internet atual. A mudança de paradigmas trazida pela internet é incalculável: parece que nunca uma tecnologia influenciou tanto a sociedade em tão pouco tempo.

Os nossos hábitos mudaram rapidamente. A internet trouxe os websites, os aplicativos e as compras em meio digital, dentre muitas outras tecnologias. Os consumidores, que até então sempre estiveram habituados a comprar os seus produtos presencialmente, tiveram que compreender como uma compra online funcionava.

Os websites apresentam os seus produtos e serviços, a pessoa se cadastra e clica em “comprar”. Depois de alguns dias, o produto chega na sua residência ou no seu endereço profissional. Tudo mais simples e descomplicado, em tese.

Porém, o mundo digital não é totalmente seguro e oferece riscos. Normalmente, os pagamentos online são feitos por cartão de crédito: é preciso inserir o número do cartão, o nome do titular, o código de segurança, número de CPF e demais dados sensíveis.

Os cibercriminosos viram uma excelente oportunidade de difundir os seus crimes, passando a obter esses dados de forma fraudulenta, expondo os usuários aos mais variados golpes.

Por outro lado, existem diversas discussões no ordenamento jurídico brasileiro sobre o exercício do direito de arrependimento, previsto no nosso Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078/90).

O artigo 49, caput, do referido diploma legal dispõe o seguinte:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Alguns acreditam que a loja digital é uma extensão da loja física e, portanto, não incidiria a aplicação do artigo acima. Já outros, acreditam que a loja digital é destacada da loja física, havendo que se falar no enquadramento ao artigo.

É fato que a segunda corrente é aceita atualmente no Brasil, o que trouxe uma necessidade de mudança para os empreendedores digitais.

Um fato recorrente nas lojas digitais é o denominado chargeback, o cancelamento de uma compra feita em uma loja digital com o uso do cartão de crédito ou de débito.

Basicamente, a administradora do cartão considera a venda inválida, seja por indício de roubo ou fraude – ou por diversos outros motivos.

É interessante verificar quando da ocorrência do chargeback que o valor é estornado ou nem é lançado na planilha de vendas e os custos sobre essa operação são do e-commerce, do afiliado ou do produtor digital.

Dada a sua importância, é importante que os empreendedores digitais disponibilizem meios eficazes para evitá-lo, como a possibilidade de pagamento em boleto bancário, a contratação de ferramentas de análise de crédito, a implementação da plataforma de segurança PCI-DSS e a adoção de códigos de segurança como tokens e autenticadores.

Sem dúvida, o mercado digital é lucrativo, mas não exime o empreendedor digital de possíveis riscos, ainda mais em se tratando de operações financeiras.

Fontes consultadas: http://enotas.com.br/blog/o-que-e-chargeback/

 

 
 
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